Melhore a transparência do seu filme.
PRO-TECH CPD 0102 ANTI FOG é um aditivo para ser utilizado em resina olefínica de coloração incolor.
É apresentado na forma de pellets cilíndricos, acondicionados em sacos de polietileno valvulados com 25 kg.
Todas as embalagens possuem identificação da Pro-Color, do produto, lote de produção e data de validade.
Aplicação:
Foi desenvolvido para ser utilizado em resina olefínicas como PELBD e PEBD, na proporção de 5,0 % em peso, com relação à resina. Este produto foi testado e aprovado no processo de extrusão de filme.
Benefícios:
FILMES PARA EMBALAGENS ALIMENTÍCIAS
- Melhora a transparência do filme, evitando o seu embasamento por geração de neblina dentro da embalagem tornando o conteúdo mais visível.
- Melhora a apresentação do alimento tornando o mais atraente para os consumidores.
FILMES PARA USO NA AGRICULTURA
- Previne/elimina a formação de gotas de água no filme.
- Reduz o gotejamento de água nas mudas.
- Melhora a transmissão de luz que resulta em maiores taxas de crescimento das plantas.
- Reduz o efeito nevoa ou fumaça onde facilita a entrada de luz aumentando rendimento da safra
- Previne a degradação do filme potencializado pelas gotas de água (lupa) e dos raios UV.
Validade e Armazenamento:
Possui prazo de validade seguramente de até 12 meses, desde que seja armazenado e manuseado adequadamente, conforme segue:
- Manter o produto em suas embalagens originais até o momento de seu uso;
- Ao abrir uma embalagem, procurar utilizar seu conteúdo o mais rapidamente possível;
- Manter o produto em ambiente fresco, seco, arejado e abrigado da incidência direta da luz solar;
- Evitar o contato direto das embalagens do produto com o chão, utilizando pallets de madeira ou plástico.
- Não exceder o empilhamento máximo de 8 fileiras.
Características:
Descrição | Especificação | Tolerância |
Cor (Tonalidade e Cobertura) | Conforme Padrão | N/A |
Resistência Térmica | 210 ºC | N/A |
Índice de fluidez (Resina) | 28 G/10’ | ±2 g/10’ |
Toxidez e segurança:
É formulado com matérias-primas de acordo com a legislação atual no que se refere à isenção de metais pesados, aminas aromáticas primárias e demais substâncias tóxicas. Atende a FDA e a Resolução 51 e 52 de 26 de novembro de 2010 do ministério de ANVISA. Trata-se, portanto, de um produto atóxico, podendo ser na confecção de embalagens alimentícias, brinquedos, materiais similares.
Não apresenta riscos a quem o manuseia desde que sejam observadas as regras básicas de higiene industrial e segurança no trabalho.
Ao se decompor termicamente queima, liberando fumos e gases tóxicos que, sob nenhuma hipótese, devem ser aspirados. Para combate ao fogo, utilizar máscara anti-gases.